O anonimato do dador e o direito a conhecer a própria origen. Uma aproximação de direito comparado

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Universidade de Santiago de Compostela. Servizo de Publicacións e Intercambio Científico
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O direito ao conhecimento das origens genéticas está Constitucionalmente consagrado, mas a sua superioridade é restringida aquando aplicação da Lei da Procriação Medicamente Assistida. A superioridade do anonimato é sustentada pela defesa da imunidade jurídico familiar e social do dador e, pela presumível diminuição do número de dadores, ficando no esquecimento o interesse superior da criança nascida com o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida. Existe um maior número de casos a serem resolvidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, cuja decisão assenta em regra, na descoberta da verdade biológica, mas sem nunca olvidar a subsidiariedade perante o direito interno. Defendo que o interesse superior da criança só existirá com a quebra do anonimato, cuja prática levaria à existência de uma norma comunitária obrigatória para todos os Estados.

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FERREIRA FREITAS, Susana: «O anonimato do dador e o direito a conhecer a própria origen. Uma aproximação de Direito Comparado». Dereito: Revista Xurídica da Universidade de Santiago de Compostela. Vol. 19, N.1 (2010), pp. 41-69. ISSN 1132-9947

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