O anonimato do dador e o direito a conhecer a própria origen. Uma aproximação de direito comparado
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Universidade de Santiago de Compostela. Servizo de Publicacións e Intercambio Científico
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O direito ao conhecimento das origens genéticas está Constitucionalmente consagrado,
mas a sua superioridade é restringida aquando aplicação da Lei da Procriação Medicamente
Assistida. A superioridade do anonimato é sustentada pela defesa da imunidade
jurídico familiar e social do dador e, pela presumível diminuição do número de dadores,
ficando no esquecimento o interesse superior da criança nascida com o recurso às técnicas
de procriação medicamente assistida. Existe um maior número de casos a serem resolvidos
pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, cuja decisão assenta em regra,
na descoberta da verdade biológica, mas sem nunca olvidar a subsidiariedade perante o
direito interno. Defendo que o interesse superior da criança só existirá com a quebra do
anonimato, cuja prática levaria à existência de uma norma comunitária obrigatória para
todos os Estados.
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FERREIRA FREITAS, Susana: «O anonimato do dador e o direito a conhecer a própria origen. Uma aproximação de Direito Comparado». Dereito: Revista Xurídica da Universidade de Santiago de Compostela. Vol. 19, N.1 (2010), pp. 41-69. ISSN 1132-9947



